Mensagem de erro

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A habilitação necessária para conduzir motociclos de cilindrada superior a 50 cm3...

A habilitação necessária para conduzir automóveis ligeiros depende da obtenção da...

A habilitação necessária para conduzir automóveis ligeiros com reboque, depende da...

Motociclos ( A1 / A2 / A )

A habilitação necessária para conduzir motociclos de cilindrada superior a 50 cm3 depende da obtenção da categoria A, A2 ou A1 para motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3, mediante inscrição em escola de condução e aprovação no exame de condução respetivo constituído por prova teórica e prova das aptidões e do comportamento (mais conhecida por prova prática). Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros) consideram-se também habilitados para a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 KW (categoria A1), desde que tenham idade igual ou superior a 25 anos ou sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores (Lei n.º 78/2009, de 13 de agosto).

a) Requisitos:

  • Ter 18 anos para a categoria A2 , para a categoria A idade mínima legal 24 ou 20 anos, desde que possua 2 anos de habilitação da categoria A2, descontado o tempo em que tenha estado proibido ou inibido de conduzir ou 16 anos para a subcategoria A1, com autorização escrita de quem exerça o poder paternal (podendo inscrever-se durante os 6 meses antecedentes a atingir a idade mínima);
  • Aptidão física e mental;
  • Residir em Portugal;
  • Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
  • Aprovar no exame de condução respetivo;
  • Saber ler e escrever.

b) Documentos:

  • Fotocópia simples do documento de identificação pessoal, que ateste que o candidato reside em território nacional, e exibição do original;
  • Apresentação do Número de Identificação Fiscal;
  • Atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;
  • Certidão de nascimento narrativa completa (só para menores de 18 anos da subcategoria A1);
  • Autorização de pessoa que exerce o poder paternal acompanhada do respectivo bilhete de identidade ou cartão de cidadão e fotocópia respectiva (só para candidatos menores de 18 anos da categoria A1);
  • Uma fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso.

Obtenção da categoria A1 (titulares de carta de condução válida para a categoria B)

A1
Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros) consideram-se também habilitados para a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 KW (categoria A1). Esta disposição, estabelecida pela Lei n.º 78/2009, de 13 de agosto, aplica-se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:
  • Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
  • Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.
Os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos à realização e aprovação em exame prático, nos centros de exame do IMTT ou nos centros de exame privados, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução. Nos casos em que se opte por instrução adicional, as escolas de condução são autorizadas a ministrar formação aos titulares de carta de condução da categoria B com idade inferior a 25 anos, que não sejam titulares de licença de condução de ciclomotor e pretendam submeter-se em regime de autopropositura a exame prático para a obtenção da categoria A1, desde que sejam portadores de licença de aprendizagem.

a) Requisitos:

  • Ser titular de carta de condução válida para a categoria B;
  • Ter aptidão física e mental;
  • Residir em Portugal;
  • Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
  • Aprovação na prova de aptidões e do comportamento (prova prática).

b) Documentos

  • Fotocópia simples do documento de identificação pessoal, que ateste que o candidato reside em território nacional e exibição do original;
  • Exibição da carta de condução;
  • Atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão
  • Uma fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso;
  • Formulário Modelo 1 IMTT;

Categoria A2 (até 35kw)

A2 Para candidatos a condutores com idade mínima de 18 anos, de potência não superior a 35 kW e com uma relação potência/peso inferior a 0,2 kW/kg, não derivados de versão com mais do dobro da sua potência máxima.

Os titulares da categoria B (ligeiros) e da subcategoria B1 (quadriciclos) que pretendam habilitar-se à categoria A, devem frequentar apenas as aulas respeitantes às disposições específicas de teoria, com respetivo exame teórico composto por 10 questões.

Os titulares da categoria A1 (motociclos até 125 cm3) ficam dispensados da frequência das aulas teóricas e do respetivo exame, tendo unicamente que realizar as aulas práticas e respetivo exame.

Após aprovação na prova das aptidões e do comportamento (prova prática), o titular da categoria A fica habilitado para conduzir motociclos simples de potência não superior a 35 kW e com uma relação potência/peso não superior a 0,2 kW/kg, ou, se tiver carro lateral, com uma relação potência/peso não superior a 0,2 kW/kg, e ciclomotores ou motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 bem como os triciclos a motor.

Categoria A (superior a 35kw)

A

Para os candidatos a condutores com idade superior a 24 ou 20 anos desde que possua 2 anos de habilitação da categoria A2, descontado o tempo em que tenha estado proibido ou inibido de conduzir e 21 anos para triciclos a motor com potência superior a 15 kW.

Os titulares da categoria B (ligeiros) e da categoria B1 (quadriciclos) que pretendam habilitar-se à categoria A devem frequentar apenas as aulas respeitantes às disposições específicas de teoria, com respetivo exame teórico composto por 10 perguntas.

Depois de ter sido aprovado na prova prática, o titular da categoria A fica habilitado para conduzir motociclos simples ou com carro lateral sem qualquer restrição quanto à relação potência/peso. Fica também habilitado para a condução de ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 bem como os triciclos a motor.

Os titulares da categoria A1 (motociclos até 125 cm3) ficam dispensados da frequência das aulas teóricas e do respetivo exame, tendo unicamente que realizar as aulas práticas e respetivo exame.



IMTT
ACP
ANIECA
SR